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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE ARY DE CARVALHO (1934 - 2016) A PRAÇA, DENOMINADA PRAÇA SEIS, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº304/2017, que “DÁ O NOME DE ARY DE CARVALHO (1934 - 2016) A PRAÇA, DENOMINADA PRAÇA SEIS, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES”.
Autor(es): Vereador Marcelo Arar e Vereador Marcello Siciliano
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº304/2017, que “DÁ O NOME DE ARY DE CARVALHO (1934 - 2016) A PRAÇA, DENOMINADA PRAÇA SEIS, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES”, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e Vereador Marcelo Siciliano.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 14 de agosto de 2017.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 304/2017, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e Vereador Marcello Siciliano.

Sala da Comissão, 14 de agosto de 2017.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20170300304Protocolo001224
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELLO SICILIANORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/27/2017Despacho06/27/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/03/2017Data de Fim Prazo 08/17/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/03/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 08/14/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/17/2017Pág. do DCM da Publicação 36
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/16/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0017/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/22/2017Pág. do DCM da Publicação 32


Observações:


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