Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 07, de 27 de fevereiro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n° 1008, de 2014, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que “Dispõe sobre a exposição de fotos de participantes de crimes nos mobiliários urbanos e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Não obstante a nobre intenção do Ilustre Vereador a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.
A proposta legislativa determina em seu art. 1° que “O Poder Executivo deverá disponibilizar fotos de pessoas e de veículos participantes de crimes e/ou sequestros nas suas publicações e nos displays dos mobiliários urbanos, incluindo relógios digitais de tempo, temperatura e qualidade do ar.”
O que se pretende ver consagrado nesta Proposta Legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos.
A matéria tratada na proposta é de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor sobre a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Executivo Municipal, conforme previsto na alínea “b”, inciso II, art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.
Deste modo, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Poder Legislativo violou o princípio da separação entre os poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal, e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1008, de 2014, em função dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Observações:
Publicado no D.O. nº 4 do dia 20/03/2018, na pág. 4
Despacho: