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Da COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR ao Projeto de Lei nº 140 / 2017, que “DEFINE CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEITORES DE CARTÃO NOS ÔNIBUS DO MUNICÍPIO.”
Autor: Vereadora LUCIANA NOVAES
Relator: Vereadora VERA LINS
( FAVORÁVEL )
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 140 / 2017 “DEFINE CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEITORES DE CARTÃO NOS ÔNIBUS DO MUNICÍPIO.”
II - VOTO DO RELATOR
Enalteço a proposição apresentada pelo ilustre autor, merece plena acolhida. Desta forma, sou Favorável ao Projeto.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2017
Vereadora VERA LINS
Relatora
III - CONCLUSÃO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, em reunião realizada em 21 DE AGOSTO DE 2017, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora VERA LINS, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 140 / 2017, de autoria da Vereadora LUCIANA NOVAES.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2017
Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vogal