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PROJETO DE LEI1823/2020
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE EMERGÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica garantido o atendimento ambulatorial e de emergência aos pacientes que não conseguiram comparecer à consulta regular nas unidades de saúde públicas no Município do Rio de Janeiro durante a Pandemia do coronavírus – Covid -19.

Art. 2º Terão preferência no atendimento os pacientes em tratamento cardiológico e oncológico.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de julho de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301823 Protocolo
AutorVEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/02/2020 Despacho 06/02/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/31/2020 Data do Recibo07/31/2020
Prazo Final08/20/2020 Data do Retorno08/20/2020


Observações:


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