Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1823/2020, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE EMERGÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 2º Terão preferência no atendimento os pacientes em tratamento cardiológico e oncológico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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