Tipo de Matéria: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA4/2017
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FELIPE MICHEL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Texto do Substitutivo

Art 1º O § 2º do art. 47 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, passa a viger pela disposição que se segue:

"Art. 47 (...)

(...)

§ 2º Ao vereador no exercício de seu mandato, não será necessário realizar agendamentos, comunicados ou qualquer tipo de avisos prévios para o exercício de suas funções, ratificando prerrogativas desta, elencadas no § 1º deste artigo, exceto para acesso a documentos da administração pública direta e indireta ou funcional, quando deverá ser comunicado aos órgãos com 24 horas de antecedência a referida diligência." (NR)

Art.2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2017


Vereador DR. GILBERTO

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vereador FELIPE MICHEL

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA

Visa garantir a prerrogativa legal desta Casa Legislativa, considerando ser órgão de controle externo, quanto a sua fiscalização dos órgãos municipais e jurisprudências, sem agendamento ou aviso prévio, em qualquer horário de funcionamento dos mesmos, sem qualquer cerceamento dos direitos e obrigações deste poder, exceto para acesso a documentos da administração publica direta e indireta ou funcional, quando deverá ser comunicado aos órgãos com 24 horas de antecedência a referida diligência.

Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20170100004 Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo 006809 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 0001425 Tipo de Quorum F 2/3
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 07/04/2017
Mensagem
Entrada 07/04/2017 Despacho 07/04/2017
Publicação 07/05/2017 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 41 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público