PROJETO DE LEI1509/2019
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Vereadora


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

THIAGO K. RIBEIRO
Presidente

DR. JAIRINHO
Vice-Presidente

DR. JOÃO RICARDO
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

JÚNIOR DA LUCINHA
Presidente

INALDO SILVA
Vice-Presidente

FERNANDO WILLIAM
Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Presidente

TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente

DR. JORGE MANAIA
Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

REIMONT
Presidente

TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente

PROFESSOR ADALMIR
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ROSA FERNANDES
Presidente

RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vice-Presidente

PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vogal


JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que“Concede isenção a imóveis pertencentes à Academia Brasileira de Letras, nos casos que menciona”, com as seguintes considerações.
A Academia Brasileira de Letras – ABL, instituição de destacada importância na história na Cidade do Rio de Janeiro, cumpre missão da mais alta relevância no panorama cultural da cidade e do nosso país, em favor da língua portuguesa, não somente como falada e escrita no Brasil, como também nos demais países lusófonos, em em favor das letras, da memória e da cultura nacionais, no Brasil e no exterior. No cumprimento de sua luminosa missão, a Academia promove ciclos de conferências, com palestrantes nacionais e estrangeiros, edições virtuais, atividades de pesquisa, espetáculos de teatro e de música de autores nacionais, dedica-se à preservação do extraordinário acervo constituído fundamentalmente por obras de autores nacionais, presta serviços aos cidadãos em geral e, em especial, aos alunos da nossa rede de ensino, com a disponibilização de acesso a seus espaços e acervos, e, no plano social, executa programas de doação de livros e computadores a hospitais e escolas públicas próximas de comunidades mais vulneráveis, promove visitas guiadas para os alunos da rede pública, desempenhando, enfim, um conjunto de atividades de valor inestimável para a nossa sociedade.
Em respaldo à presente proposta, vale ressaltar que, no âmbito federal, são várias as hipóteses legais de isenção de impostos federais para instituições de educação, em cuja definição a jurisprudência inclui as instituições culturais da feição da ABL, como, por exemplo, a Lei federal nº 8032/90, que lhes assegura hipóteses de isenção de Imposto de Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Por tais razões, a legislação municipal assegurou isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para os imóveis de propriedade da Academia Brasileira de Letras, nas partes utilizadas estrita e exclusivamente em suas atividades culturais, desde que observadas determinadas condições relativas a serviços e benefícios prestados à sociedade e de interesse da coletividade, tais como a preservação da fachada externa e do interior do prédio sede da Academia situado na Avenida Presidente Wilson, nº 203; a manutenção em caráter permanente, em dias e horários determinados, de visitas, guiadas ou não, às instalações da Academia, especialmente por alunos da rede municipal e estadual de ensino e a franquia ao público, em dias e horários determinados, da biblioteca e do acervo documental da Academia Brasileira de Letras, em condições que lhes resguardem a integridade, conforme disposto no art. 61, inciso XXVI, com as condições prevista no § 12, da Lei nº 691, de 24 de dezembro 1984, cujos efeitos se esgotaram no exercício fiscal de 2009, sendo posteriormente renovados pelo art. 1º da Lei nº 5.808, de 12 de novembro de 2014, até o exercício de 2019.
Convencida de que, pelas atividades desenvolvidas, a ABL merece receber, em caráter permanente, o estímulo fiscal que lhe está assegurado, em caráter temporário, pelos mencionados dispositivos da Lei nº 691/84, apresento este Projeto para renovar a referida hipótese de isenção do IPTU consignada no inciso XXVI do art. 61 da mesma lei, sob as mesmas condições previstas atualmente no seu § 2º, por prazo indeterminado, a partir do exercício de 2020 e, por tratar-se de proposta em benefício da cidade, conto com o voto dos senhores vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Na oportunidade renovo aos meus nobres pares expressões de estima e apreço.

Legislação Citada
LEI Nº 691 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

“Art. 61 - Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
(...)
XXVI - até 31 de dezembro de 2009, os imóveis de propriedade da Academia Brasileira de Letras, nas partes utilizadas estrita e exclusivamente em suas atividades culturais, desde que observadas as condições estabelecidas no § 12.
(...)
§ 12 - A isenção de que trata o inciso XXVI fica condicionada a:
I - preservação, pela Academia Brasileira de Letras, da fachada externa e do interior do prédio da Avenida Presidente Wilson, nº 203;
II - a manutenção em caráter permanente, em dias e horários determinados, de visitas, guiadas ou não, às instalações da Academia, especialmente por alunos da rede municipal e estadual de ensino;
III - a franquia ao público, em dias e horários determinados, da biblioteca e do acervo documental da Academia Brasileira de Letras, em condições que lhes resguardem a integridade.” .................................................................................................................

“Art. 1º A isenção prevista no inciso XXVI do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, fica estendida aos exercícios de 2015 a 2019, desde que cumpridas as condições previstas no § 12 do referido art. 61.”


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Informações Básicas

Código 20190301509Autor VEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Protocolo 006231Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/12/2019Despacho 09/13/2019
Publicação 09/20/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões que seguem por de de coautoria delas mesmas:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONCEDE ISENÇÃO  A IMÓVEIS PERTENCENTES À ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, NOS CASOS QUE MENCIONA => 20190301509CONCEDE ISENÇÃO A IMÓVEIS PERTENCENTES À ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, NOS CASOS QUE MENCIONA => 20190301509 => {A imprimir }09/20/2019Vereadora Teresa Bergher,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301509 => VEREADORA TERESA BERGHER => Deferido09/27/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20190301509 => VEREADORA TERESA BERGHER => Aprovado10/30/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301509 => Proposição 1509/2019 => Encerrada10/30/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190301509 => Proposição 1509/2019 => Não houve quorum10/30/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301509 => Proposição 1509/2019 => Aprovado (a) (s)10/31/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301509 => Proposição 1509/2019 => Encerrada11/01/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190301509 => Proposição 1509/2019 => Não houve quorum11/01/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação => 20190301509 => VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Aprovado11/08/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301509 => Requerimento Adiamento da Votação por 1 Sessão => Aprovado (a) (s)11/08/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190301509 => Proposição 1509/2019 => Adiada11/08/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301509 => Proposição 1509/2019 => Aprovado (a) (s)11/14/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/21/2019Vereadora Teresa Bergher,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Cultura E Comissão De Finanças,Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301509 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/13/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301509 => Veto Total => 1509/2019 => 12/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301509 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário03/12/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20190301509 => VEREADORA TERESA BERGHER => Aprovado03/12/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301509 => Veto Total 1509/2019 => Adiada03/12/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301509 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário03/12/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301509 => Veto Total 1509/2019 => Encerrada03/12/2020
Blue right arrow Icon Votação => 20190301509 => Veto Total 1509/2019 => Rejeitado o Veto03/12/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301509 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/23/2020Vereadora Teresa Bergher; Comissão De Justiça E Redação; Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público; Comissão De Educação; Comissão De Cultura; Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301509 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/01/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301509 => Lei 672404/02/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030150904/03/2020






   
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