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PROJETO DE LEI664/2017
Inclui a Semana das Soluções Alternativas de Conflitos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Semana das Soluções Alternativas de Conflitos, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20170300664 Protocolo005007
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/19/2017 Despacho 12/19/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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