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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1734-A/2020
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MAJORAÇÃO ABUSIVA DE PREÇOS DE PRODUTOS ESSENCIAIS À SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica proibida a majoração abusiva dos preços dos produtos essenciais à saúde profilática, durante o período de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública, em função do surto pandêmico do novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, definir-se-á majoração abusiva de preços quaisquer variações nos preços dos produtos definidos no caput incorrentes naquilo que dispõe o inciso V do artigo 39 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
§ 2º O consumidor que se sentir lesado por majoração abusiva de preços encaminhará denúncia ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon Carioca, que investigará a ocorrência conforme disposto no parágrafo anterior, aplicando as devidas providências.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente, conforme reincidência:
I - advertência;
II - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou de calamidade pública decretada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.
Sala Virtual, 22 de abril de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
Informações Básicas
Código | 20200301734 | Protocolo | |
Autor | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência |
Datas
Entrada | 03/25/2020 | Despacho | 03/25/2020 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/22/2020 | Data de Fim de Prazo | 04/27/2020 |
Data da Reunião | 04/22/2020 | Data da Publicação | 04/27/2020 |
Pág. do DCM da Publicação | 37 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 04/28/2020 | Data da Publ. da Sessão | 04/30/2020 |
Observações:
Esta Redação Final se fez constar na 3ª Ata de Reunião Ordinária da CJR/2020 - publicada em 15/06/2020
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