Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1734-A/2020
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MAJORAÇÃO ABUSIVA DE PREÇOS DE PRODUTOS ESSENCIAIS À SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibida a majoração abusiva dos preços dos produtos essenciais à saúde profilática, durante o período de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública, em função do surto pandêmico do novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, definir-se-á majoração abusiva de preços quaisquer variações nos preços dos produtos definidos no
caput incorrentes naquilo que dispõe o inciso V do artigo 39 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

§ 2º O consumidor que se sentir lesado por majoração abusiva de preços encaminhará denúncia ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon Carioca, que investigará a ocorrência conforme disposto no parágrafo anterior, aplicando as devidas providências.


Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente, conforme reincidência:

I - advertência;

II - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou de calamidade pública decretada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.



Sala Virtual, 22 de abril de 2020.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vogal


Informações Básicas

Código20200301734Protocolo
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNESRegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/25/2020Despacho03/25/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/22/2020Data de Fim de Prazo04/27/2020
Data da Reunião04/22/2020Data da Publicação04/27/2020
Pág. do DCM da Publicação37

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIROVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão04/28/2020Data da Publ. da Sessão04/30/2020

Observações:

Esta Redação Final se fez constar na 3ª Ata de Reunião Ordinária da CJR/2020 - publicada em 15/06/2020

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