Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1737-A/2020
DESVINCULA RECEITAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020 INSTITUÍDAS POR LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2020, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas instituídas por legislações municipais.

§ 1º A suspensão das vinculações previstas no caput deste artigo terá o propósito exclusivo de utilização em programas de saúde de combate ao surto de Coronavírus na Cidade do Rio de Janeiro, programas de assistência social e pagamento dos servidores municipais.

§ 2º O Poder Executivo deverá apresentar, no sítio oficial da Prefeitura, quadro demonstrativo específico da aplicação de todas as receitas desvinculadas em decorrência desta Lei, constando fonte de recursos, programa de trabalho e natureza de despesa.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala Virtual, 30 de março de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vogal



Informações Básicas

Código20200301737Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/26/2020Despacho03/26/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/30/2020Data de Fim de Prazo04/04/2020
Data da Reunião03/30/2020Data da Publicação03/31/2020
Pág. do DCM da Publicação3

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIROVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão04/01/2020Data da Publ. da Sessão04/03/2020

Observações:

Esta Redação Final se fez constar na 1ª Ata de Reunião Ordinária da CJR/2020 - publicada em 15/06/2020

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