Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2020, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas instituídas por legislações municipais.
§ 1º A suspensão das vinculações previstas no caput deste artigo terá o propósito exclusivo de utilização em programas de saúde de combate ao surto de Coronavírus na Cidade do Rio de Janeiro, programas de assistência social e pagamento dos servidores municipais.
§ 2º O Poder Executivo deverá apresentar, no sítio oficial da Prefeitura, quadro demonstrativo específico da aplicação de todas as receitas desvinculadas em decorrência desta Lei, constando fonte de recursos, programa de trabalho e natureza de despesa.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual, 30 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal