PROJETO DE LEI739/2018
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Aplica sanções administrativas de multa e/ou outras penalidades àqueles que praticarem atos de vandalismo contra o patrimônio público do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Consideram-se atos de vandalismo todos aqueles que resultem em destruição e/ou descaracterização deliberada, gratuita e injustificável de bens públicos municipais, de bens cuja posse seja exercida pelo Poder Público Municipal ou de outros bens afetados à prestação de serviços públicos municipais.

Art. 2º A pessoa física ou jurídica que cometer atos de vandalismo ou concorrer para essa prática, na condição de autor, coautor ou partícipe, ficará sujeita aos termos desta Lei e responderá a processo administrativo a ser instaurado no âmbito dos órgãos competentes da Administração Municipal.

Parágrafo único. O processo administrativo de que trata o caput deste artigo deverá quantificar o montante do prejuízo financeiro decorrente do ato de vandalismo.

Art. 3º Após apuração do ato de vandalismo, em processo administrativo em que seja assegurado o devido processo legal, será aplicada aos infratores as seguintes sanções administrativas:

I - multa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

§ 1º A multa administrativa será graduada de acordo com a gravidade do ato de vandalismo.

§ 2º A aplicação da multa administrativa é ato de competência do órgão da Administração Municipal.

§ 3º A multa administrativa de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser recolhida no prazo improrrogável de trinta dias, a contar do recebimento da notificação correspondente.

§ 4º Não havendo o ressarcimento aos cofres públicos, o processo administrativo, devidamente instruído, será encaminhado à Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro para a propositura da ação judicial cabível.

II - recuperação, pelo próprio infrator, do bem danificado.

Parágrafo único. A restauração deverá ser feita com o apoio de equipe qualificada designada pela prefeitura municipal do Rio de Janeiro e levará o tempo que for necessário para a sua conclusão.

Art. 4°. O agente público que presenciar os atos de vandalismo deverá adotar as providências necessárias à elaboração do registro de ocorrência pela autoridade policial, devendo apontar:
I – o autor ou suspeito do ato de vandalismo;
II – o local, a data e hora do fato;
III – as provas de que disponha.


Art. 5º O Município poderá firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ou outros órgãos e entidades públicas que possam contribuir com a fiscalização e identificação dos autores dos atos de vandalismo.

Art. 6º Vinte por cento dos valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Ordem Pública da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2018.



Vereador Jair da Mendes Gomes.


JUSTIFICATIVA

O projeto tem o objetivo de coibir atos de vandalismo na cidade do Rio de Janeiro com a aplicação de multas e recuperação do bem danificado pelo próprio autor do ato de vandalismo.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20180300739Autor VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Protocolo 001049Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/20/2018Despacho 03/23/2018
Publicação 03/27/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 23/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº121/201804/11/2018
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180300739 => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Deferido02/18/2019
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300739 => Proposição 739/2018 => Encerrada03/01/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300739 => Proposição 739/2018 => Aprovado (a) (s)03/01/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180300739 => VEREADOR ROCAL => Aprovado03/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300739 => Proposição 739/2018 => Adiada03/08/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 739/2018 => Emenda Modificativa03/13/2019Vereador Reimont,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 739/2018 => Emenda Aditiva03/13/2019Vereador Reimont,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300739 => Proposição 739/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação03/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300739 => Proposição 739/2018 => Encerrada03/21/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco => 20180300739 => MESA DIRETORA => Aprovado03/21/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300739 => Bloco de Emendas Nº 1 e 2 => Aprovado (a) (s)03/21/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300739 => Projeto assim emendado 739/2018 => Aprovado (a) (s)03/21/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/26/2019Vereador Jair Da Mendes Gomes
Acceptable Icon Votação => 20180300739 => Redação Final 739-A/2018 => Aprovado (a) (s)03/27/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/05/2019Vereador Jair Da Mendes Gomes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180300739 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 05/02/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300739 => Lei 656705/02/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030073905/02/2019






   
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