PROJETO DE RESOLUÇÃO14/2018
Autor(es): VEREADOR JONES MOURA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a possuir o inciso XXVI e a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:

(....)

XXVI – Comissão de Segurança Pública.” (NR)

Art. 2° Fica acrescido o inciso XXVI e suas respectivas alíneas ao art. 69 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69 (....)

XXVI – da Comissão de Segurança Pública: (NR)

a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança Pública Municipal;
b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;
c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;
g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;
h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;
i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas:
k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.
m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2017.



Vereador JONES MOURA

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA

Considerando que as comissões permanentes se destinam à elaboração, apreciação e estudo de questões de interesse do Município e à tomada de posição da Câmara Municipal em assuntos de reconhecida relevância pública e social.

Considerando que o projeto de resolução para a criação da Comissão Permanente de Segurança Pública terá como hipóteses aquelas traçadas na presente proposição, com a realização de debates, estudos, elaboração e apreciação de leis que tratem sobre segurança pública e ordem pública.

Pondero que os temas propostos serão de reconhecida relevância e abordará os princípios, as competências, as exigências, as formas de controle, as prerrogativas, as vedações e a representatividade necessária para verificar a viabilidade de implementação de um sistema municipal de segurança, um Conselho de Segurança Pública Municipal e as novas atribuições da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, com os respectivos deveres e direitos, inclusive em atenção à Lei Federal nº 13.022/14 e todas as demais normas que abordarem o tema, visando apresentar um projeto de lei sobre o tema.

Legislação Citada
REGIMENTO INTERNO

(...)
Seção I
Disposições Preliminares (art.58)


Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e cinco, têm as seguintes denominações:
(...)
Seção III
Da Competência (arts.68 a 71)
Art. 69 - É competência específica:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20180500014Autor VEREADOR JONES MOURA
Protocolo 000304Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/20/2018Despacho 02/20/2018
Publicação 02/21/2018Republicação 02/22/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação24 Pág. do DCM da Republicação 25/26
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado por incorreção na publicação. Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM n° 33, de 21/02/2018, pág. 24.

(*) Republicado no DCM nº 049, de 18/03/2019, pág. 13, para complementação do despacho.

(*) Republicado no DCM nº 050, de 19/03/2019, pág. 10, para correção do despacho publicado no DCM nº 33.


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DESPACHO: A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação. Em 20/02/2018. Em tempo: Em razão do desapensamento da presente propositura e da reativação da sua tramitação legislativa, reencaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação para parecer, observando-se in casu prazo complementar ao previsto no art. 85, inciso III, do Regimento Interno
.
Em 15/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1/201803/02/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20180500014 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 03/08/2018
Blue right arrow Icon Despacho => 20180500014 => Requerimento => s/nº => Desanexação de projeto03/15/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180500014 => VEREADOR JONES MOURA => Deferido04/05/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180500014 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade04/25/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => 20180500014 => Proposição 14/2018 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão04/26/2019
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 4ª Sessão => 20180500014 => Proposição 14/2018 => Volta em 1ª Discussão em 5ª Sessão05/15/2019
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20180500014 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado05/16/2019
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 4ª Sessão => 20180500014 => Proposição 14/2018 => Volta em 2ª Discussão em 5ª Sessão05/29/2019
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Acceptable Icon Votação => 20180500014 => Proposição 14/2018 => Aprovado (a) (s)05/29/2019
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Blue right arrow Icon Arquivo => 2018050001406/07/2019







   
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