Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
595/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O
caput
do art. 43 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. Os Professores II - PII e os Professores de Educação Infantil - PEI, ingressos nesses cargos com formação inicial em Nível Médio - Modalidade Normal, com jornada de trabalho semanal de vinte e duas horas e meia, terão, de acordo com o posicionamento no Nível e na Classe em que estiverem enquadrados, o valor da hora-aula equiparado ao dos Professores cuja exigência mínima para o concurso foi o Nível Superior, no prazo de cinco anos, na forma do Anexo VIII.
(...)”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300595
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Datas
Entrada
12/15/2017
Despacho
12/15/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/26/2017
Data do Recibo
12/27/2017
Prazo Final
01/18/2018
Data do Retorno
01/08/2018
Observações:
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