Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 160| 2019
PROJETO DE LEI Nº 1.292/2019, que “INCLUI O ENCONTRO CORRENDO PELO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”
AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.170/2019, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui a Caminhada em prol da Conscientização do Autismo no calendário oficial da cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.
1.2. SANCIONADA
Lei nº 5.657/2013 (PL 151/2013), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos gerais desse Parecer Normativo. Contudo, quanto ao art. 1º do projeto, sugere-se a substituição do termo “a seguinte data comemorativa” por “o seguinte evento”, conforme redação proposta nos “exemplos 2, 3 e 4” do referido Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2