M-A/nº 068 Em 6 de abril de 2017.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2050, de 2016, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR PAULO PINHEIRO, que INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE PONTE DE LIMA, PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro