OFÍCIO GP288/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1523, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que “Inclui o Dia da Caminhada do Cantinho da Geriatria, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.664, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída, no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Caminhada do Cantinho da Geriatria, a ser realizada anualmente no terceiro domingo de outubro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191101032AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/12/2019Despacho 11/12/2019
Publicação 11/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 12/11/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 1523/2019 - LEI Nº 6664/2019 => 2019110103211/13/2019Poder Executivo




   
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