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PROJETO DE LEI544/2017
INSTITUI O TÍTULO AMIGO DO MEIO AMBIENTE

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui o título Amigo do Meio Ambiente que será concedido a pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído para a preservação do meio ambiente no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O título será concedido anualmente de ofício ou àqueles que o requeiram e que:

I - tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental; e

II - não tenham cometido infrações ambientais nos últimos dez anos.

Art. 2º Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a identidade nominal do homenageado, base legal para a sua concessão e a inscrição Amigo do Meio Ambiente do Ano ____.

Art. 3º A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com ampla divulgação.

Parágrafo único. O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado para fins de propaganda e divulgação.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênio e parceria com entidades de proteção e defesa do meio ambiente, organizações não governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300544 Protocolo004417
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/14/2017 Despacho 11/21/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2018 Data do Recibo06/06/2018
Prazo Final06/28/2018 Data do Retorno06/28/2018


Observações:


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