Texto Parecer (clique aqui)
(*) Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº441/2017 ( Mensagem nº28/2017), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR INVERSÕES FINANCEIRAS NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO – CDURP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº441/2017 (Mensagem nº28/2017), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR INVERSÕES FINANCEIRAS NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO – CDURP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposta visa autorizar o Município a realizar inversões financeiras na Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP com recursos provenientes de financiamento da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA, no montante de cento e noventa e oito milhões de reais, com objetivo de utilização em despesas de capital, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº101 de 4 de maio de 2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 09 de outubro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 441/2017 (Mensagem nº 28/2017) de autoria do Poder Executivo,
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Italo Ciba
Vogal Interino
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vogal
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. PUBLICADO NO DCM Nº189, DE10/10/2017, PÁG. 66