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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1380/2019 que “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA PRAÇA BARÃO DA TAQUARA, NA PRAÇA SECA, JACAREPAGUÁ, XVI REGIÃO ADMINISTRATIVA, ÁREA DE PLANEJAMENTO 4, COMO DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1380/2019, que “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA PRAÇA BARÃO DA TAQUARA, NA PRAÇA SECA, JACAREPAGUÁ, XVI REGIÃO ADMINISTRATIVA, ÁREA DE PLANEJAMENTO 4, COMO DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, VII; 292; 337; 338; 342; 346; 350; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1380/2019, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal