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PROJETO DE LEI1749/2020
RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA FATIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PETRA, VEREADOR PROF. CELIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecida, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município do Rio de Janeiro, em razão da situação de emergência decorrente da epidemia de Covid-19 (novo coronavírus).

Parágrafo único. O prazo do estado de calamidade pública reconhecido pela presente Lei perdurará enquanto permanecer a epidemia, conforme orientação das autoridades de saúde competentes.

Art. 2º Fica constituída Comissão Especial, composta por seis vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Resolução da Mesa Diretora nº 10.337/2020.

§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretaria Municipal de Fazenda, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 3º Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença do Secretário Municipal de Fazenda, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 31 de março de 2020.


Vereador Cesar Maia

Vereador Alexandre Arraes

Vereador Alexandre Isquierdo

Vereador Dr. Carlos Eduardo

Vereador Dr. Gilberto

Vereador Dr. João Ricardo

Vereador Dr. Jorge Manaia

Vereador Eliseu Kessler

Vereadora Fátima da Solidariedade

Vereador Fernando William

Vereador Inaldo Silva

Vereador Jair da Mendes Gomes

Vereador Jones Moura

Vereador Jorge Felippe

Vereador Junior da Lucinha

Vereador Leonel Brizola

Vereadora Luciana Novaes

Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

Vereador Major Elitusalem

Vereador Marcelino D'Almeida

Vereador Marcello Siciliano

Vereador Marcelo Arar

Vereador Matheus Floriano

Vereador Paulo Pinheiro

Vereador Petra

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vereador Professor Adalmir

Vereador Rafael Aloisio Freitas

Vereador Reimont

Vereador Rocal

Vereadora Rosa Fernandes

Vereadora Tânia Bastos

Vereador Tarcísio Motta

Vereadora Teresa Bergher

Vereadora Vera Lins

Vereadora Veronica Costa

Vereador Welington Dias

Vereador Willian Coelho

Vereador Zico Bacana

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADOR ZICO

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301749 Protocolo
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA FATIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PETRA, VEREADOR PROF. CELIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/31/2020 Despacho 03/31/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/06/2020 Data do Recibo04/03/2020
Prazo Final04/30/2020 Data do Retorno05/04/2020


Observações:


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