Texto da Redação

PROJETO DE LEI1886-A/2020

EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 6º Durante o estado de calamidade pública, o Poder Executivo concederá o benefício cartão família carioca para os guias de turismo do Rio de Janeiro que exerçam suas atividades na forma de autônomo ou MEI - microempreendedor individual e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia do novo coronavirus (Covid-19).” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Sala da Comissão, 02 de setembro de 2020.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente



Vereador Dr. Jairinho

Vice- Presidente

Vereador João Mendes de Jesus

Vogal










Informações Básicas

Código20200301886Protocolo
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLARegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada08/13/2020Despacho08/14/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/02/2020Data de Fim de Prazo09/07/2020
Data de Reunião09/02/2020Data da Publ.09/11/2020
Pág. do DCM da Publicação45
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta8ªReunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/22/2020

Observações:

DCM 03/09/2020(p.8/9)

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