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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NAS COMUNIDADES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO EM SANTA CRUZ, A SER REALIZADO NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010
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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura ao Projeto de Lei nº868/2018, que “INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NAS COMUNIDADES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO EM SANTA CRUZ, A SER REALIZADO NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”.

Autor: Vereador Eliseu Kessler

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº868/2018, que “INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NAS COMUNIDADES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO EM SANTA CRUZ, A SER REALIZADO NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010” , de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a Proposição tem como objetivo incluir no calendário o passeio ciclístico das Comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em Santa Cruz, pois, o mesmo já reúne centenas de ciclistas de toda a cidade e cada vez mais se tornou uma tradição entre a população.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 02 de julho de 2018.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 868/2018 de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 02 de julho de 2018.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal Interino

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont

Presidente

Vereador Tarcísio Motta

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20180300868Protocolo002732
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada05/30/2018Despacho06/04/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/28/2018Data de Fim Prazo 07/12/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/28/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 07/02/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 07/04/2018Pág. do DCM da Publicação 30
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 07/03/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 07/16/2018Pág. do DCM da Publicação 11


Observações:

À DPL EM 04/07/2018.

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