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Distribuição


Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE MODIFICAÇÕES FEITAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
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(*)Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Transportes e Trânsito, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº267/2017 (Mensagem nº18), que “ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE MODIFICAÇÕES FEITAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 267/2017 (Mensagem nº18), que “ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE MODIFICAÇÕES FEITAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, III; 44, I, X; 67, III todos da Lei Orgânica do Município.

A presente proposta tem por objeto revisão na legislação tributária do Município, com o devido reajuste nas regras de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISS, com a finalidade de ajuste da legislação municipal de forma a propiciar a equidade no ordenamento jurídico-tributário deste Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.


Sala da Comissão, 02 de outubro de 2017.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III-CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Transportes e Trânsito, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº267/2017 (Mensagem nº18) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 02 de outubro de 2017.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Fernando William

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Val Ceasa

Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes

Vice-Presidente

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Alexandre Isquierdo

Presidente

Vereador Marcelino d´Almeida

Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Inaldo Silva

Presidente Interino

Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Rafael Aloisio de Freitas

Vogal

(*) Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM nº 189 de 10/10/2017 pág.65 e 66.




Informações Básicas
Código20170300267Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/19/2017Despacho06/20/2017

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 06/07/2017 e 31/07/2017
Data de Início Prazo 07/03/2017Data de Fim Prazo 08/11/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição07/03/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/02/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/10/2017Pág. do DCM da Publicação 65/66
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/09/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/16/2017Pág. do DCM da Publicação 35


Observações:

À DPL, EM 10/10/2017

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