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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 282/2017

Projeto de Lei nº 285/2017, que “INSERE NOS PLANOS DE ESTUDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONTEÚDOS SOBRE A LEI FEDERAL N°11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)”.


Autoria: VEREADOR DR. GILBERTO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:



2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:


2.2. REGIMENTO INTERNO: A matéria se insere no âmbito do arts. 30, I, XXIII; 130; 320; 332, §1°; 364; 366, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei n° 11.340/2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”, em especial o art. 8°, incisos V e IX.



É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 29 de junho de 2017.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300285 Protocolo000824
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSERE NOS PLANOS DE ESTUDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONTEÚDOS SOBRE A LEI FEDERAL N°11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA).

Datas
Entrada 06/20/2017
    Despacho
06/21/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/27/2017 Data do Retorno06/29/2017
Número do Informativo282 Ano do Informativo2017
Data da Publicação06/30/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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