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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 300| 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.434/2019, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”


AUTORIA: Vereador JONES MOURA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:


Projeto de Lei nº 1.031/2018, de autoria do Vereador ZICO BACANA, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTAS AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS OU EM SERVIÇO, NAS FUNÇÕES QUE ESPECIFICA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei. Todavia, sugere-se dispensar a menção “do Rio de Janeiro”, constante da ementa e do art. 1º do projeto, conforme a recomendação do item 6.4 do Parecer Normativo nº 1 da CJR.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, V e XLIII da Lei Orgânica do Município.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Convém observar que a eventual imposição de obrigações às concessionárias pode implicar na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, conforme previsto na Lei nº 8.987/1995.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2019.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301434 Protocolo004378
AutorVEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 08/01/2019
    Despacho
08/02/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/22/2019 Data do Retorno08/26/2019
Número do Informativo300 Ano do Informativo2019
Data da Publicação08/27/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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