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PROJETO DE LEI
Nº
1474/2015
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE SANTA MARIA DA FEIRA, EM PORTUGAL COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es):
VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da
Lei 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Santa Maria da Feira em Portugal como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II e VIII do § 1º do art. 5º da
Lei 5.919/2015
, a Cidade de Santa Maria da Feira em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social e econômica com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301474
Protocolo
005718
Autor
VEREADOR REIMONT
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/01/2015
Despacho
09/03/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/04/2017
Data do Recibo
05/05/2017
Prazo Final
05/25/2017
Data do Retorno
05/19/2017
Observações:
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