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PROJETO DE LEI1474/2015
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE SANTA MARIA DA FEIRA, EM PORTUGAL COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Santa Maria da Feira em Portugal como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, a Cidade de Santa Maria da Feira em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social e econômica com a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301474 Protocolo005718
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2015 Despacho 09/03/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2017 Data do Recibo05/05/2017
Prazo Final05/25/2017 Data do Retorno05/19/2017


Observações:


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