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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 367/2017, que “DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO(LOSAN-RIO), QUE CRIA O SISTEMA E A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador RENATO CINCO.
Relator: Vereador RAFAEL ALOÍSIO FREITAS (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 367/2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco que “dispõe sobre a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro (LOSAN-RIO), que cria o Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em tela objetiva instituir definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro (SISAN-RIO). Na prática instituir os marcos legais que balizarão um ampla política pública no âmbito da segurança alimentar e nutricional. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a saúde e o bem-estar social de nossos munícipes. Ante o exposto e em face da relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 367/2017.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2018.
Vereador RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 14 de maio de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Rafael Aloísio Freitas, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei no 367/2017 de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2018.
Vereador RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Presidente
Vereador ÁTILA ALEXANDRE NUNES Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente interino Vogal