ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA NO BRT – TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
MODIFICA O ART. 9º DO PL 166/2017 |
“Art. 9º A receita arrecadada pela aplicação desta Lei deverá necessariamente ser aplicada para redução tarifária, melhoria do serviço prestado e manutenção do sistema viário.”
Plenário Teotônio Villela, 27 de setembro de 2017
Teresa Bergher
Vereadora
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vogal
| 20170300166 | Autor do Projeto | VEREADOR FELIPE MICHEL |
| 008165 | Regime de Tramitação | Ordinária |
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Protocolo | 003291 | Autor | VEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
Nº da Emenda | 3 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 09/28/2017 | Despacho | 09/28/2017 |
| 09/29/2017 |
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Pág. do DCM da Publicação | 8 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 09/28/2017 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir