Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.544, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Dia Municipal do Teatro Acessível, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Despacho: