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PROJETO DE LEI1398/2019
Inclui o Dia do Jovem Candomblecista no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301398 Protocolo004111
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/26/2019 Despacho 06/27/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/29/2019 Data do Recibo11/28/2019
Prazo Final12/18/2019 Data do Retorno12/17/2019


Observações:


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