Ofício
Texto do Ofício
COMUNICADO
Senhores Vereadores, antes de passarmos à pauta dos trabalhos da Ordem do Dia, a Presidência tem o dever de esclarecer os seguintes fatos:
1. Por lapso, no transcurso da 4ª Sessão Extraordinária, realizada no último dia 27 de março, na pauta da Ordem do Dia, não constou que o veto total ao Projeto de Lei nº 589-A/2017 estava pendente de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, conforme designação para exame da matéria na republicação do respectivo veto no DCM nº 21, de 30 de janeiro de 2018, pág. 4;
2. É indubitável que a falta do respectivo parecer pode ou não invalidar a deliberação do douto Plenário a respeito do veto total ao PL nº 589-A/2017, se porventura a sua reparação for sucedânea à votação e seja divergente da decisão plenária, que naquela ocasião proferiu o seguinte resultado: presentes e votando trinta e dois Senhores Vereadores, votando SIM ao veto seis Senhores Vereadores e NÃO vinte e seis Senhores Vereadores;
3. Por esse motivo e para que o processo legislativo da matéria não tenha o predicado da anulabilidade, a Presidência irá colher o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira às razões expostas pelo Chefe do Poder Executivo ao veto total ao PL nº 589-A/2017;
4. Considerando que a nobre Presidente da Comissão, Vereadora Rosa Fernandes, não participou daquela votação e os Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente, e Rafael Aloísio Freitas, Vogal, votaram NÃO ao veto, ou seja, pela sua rejeição e, em sendo assim, pode ser considerado tacitamente como parecer da Comissão pela rejeição ao veto, extraindo-se desta forma a convergência entre o parecer e a deliberação do Plenário;
5. Todavia, para que seja expressa essa manifestação, a Presidência solicita ao nobre Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente, e presente àquela Sessão Extraordinária que apresente agora o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao veto total aposto ao PL nº 589-A/2017.
CONCLUSÃO
Tendo sido o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira pela REJEIÇÃO ao veto total aposto ao PL nº 589-A/2017 e sendo o pronunciamento CONCORDE com o resultado da votação no decorrer da 4ª Sessão Extraordinária a Presidência MANTÉM a validade da decisão plenária, tal como publicada na edição do DCM nº 58, de 28/3/2018, págs. 14 e 15.
Plenário Teotônio Villela, 3 de abril de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300589
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Datas
Entrada
12/15/2017
Despacho
12/15/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/04/2018
Número do Ofício
Comunicado
Data do Ofício
04/03/2018
Procedência
Presidente da CMRJ
Destino
CMRJ
Finalidade
Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Data da Publicação
04/04/2018
Pág. do DCM da Publicação
11
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
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