Ofício


Texto do Ofício
RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM

No decorrer da 32ª Sessão Extraordinária realizada no dia de ontem, 2 de junho, o Senhor Vereador Átila A. Nunes indagou a esta Presidência a razão do encaminhamento simultâneo às Comissões Permanentes para exame do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, oriundo da Mensagem nº 168 do Chefe do Poder Executivo, que “ Estabelece incentivos e benefícios para pagamento de contrapartidas no licenciamento e legalização de construções no Município do Rio de Janeiro, em caráter temporário mediante benefícios urbanísticos com cobrança de contrapartida como forma de viabilizar recursos para o enfrentamento das crises sanitária e econômica oriundas da pandemia da Covid-19 e dá outras providências”.

Sobre essa questão, e diante da natureza de codificação dessa matéria, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos aos Senhores Vereadores:

A Resolução MD nº10.337, de 20 de março de 2020, orienta que a pauta da Ordem do Dia conterá somente matérias de interesse público inadiável e/ou que se relacionem com as ações de saúde pública de prevenção e contenção da doença Covid-19. Está implícito neste contexto que todas essas matérias terão tramitação de urgência, independendo de sua natureza ou não de codificação, porque neste momento de crise sanitária e econômica o interesse público clama pela celeridade do processo legislativo.

A esse respeito, a título de citação análoga a esta Câmara Municipal, vale dar conhecimento aos Senhores Vereadores que a Câmara Municipal de São Paulo também se norteou pelo mesmo princípio de aplicação consentânea desse teorema, determinando:

(Câmara Municipal de São Paulo)

Vejam que todos os projetos legislativos a ela relacionados estão tramitando em urgência durante esse período, sendo ou não de codificação. E são inúmeras matérias. Para que não sejam citadas todas, ilustraremos a seguir apenas alguns projetos de codificação que já foram aprovados por esta Câmara Municipal, de natureza de codificação, e tiveram o mesmo rito de urgência:
natureza normativa: Código Tributário do Município

5) Por fim, diante do princípio da celeridade do processo legislativo em tempos de pandemia e da necessidade premente de adoção das medidas emergenciais, justifica-se em caráter atípico a apreciação de urgência para todas essas matérias correlacionadas ao enfrentamento da doença, podendo até mesmo constar da pauta da Ordem do Dia das sessões extraordinárias, mesmo que os prazos regimentais não tenham se esgotado plenamente, mediante pareceres orais, desde que a maioria dos membros das respectivas Comissões Permanentes não manifestem objeção ao cumprimento do prazo fixado regimentalmente de três dias, para cada uma delas, para exame da matéria.


Gabinete da Presidência, 3 de junho de 2020


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente



Informações Básicas

Código20200200174 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 05/11/2020Despacho 05/11/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/04/2020 Número do OfícioResposta à Questão de Ordem
Data do Ofício06/04/2020

ProcedênciaPresidente da CMRJ DestinoGabinete de Vereador

Finalidade Resposta à Questão de Ordem Data da Publicação06/04/2020
Pág. do DCM da Publicação33/34 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:


Atalho para outros documentos