Sobre essa questão, e diante da natureza de codificação dessa matéria, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos aos Senhores Vereadores:
A esse respeito, a título de citação análoga a esta Câmara Municipal, vale dar conhecimento aos Senhores Vereadores que a Câmara Municipal de São Paulo também se norteou pelo mesmo princípio de aplicação consentânea desse teorema, determinando:
(Câmara Municipal de São Paulo)
Gabinete da Presidência, 3 de junho de 2020
Presidente
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