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PROJETO DE LEI
Nº
869/2014
RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO
PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA
DE BANGU À RUA CLEMENTE FERREIRA Nº 227 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira de Bangu, localizada na Rua Clemente Ferreira nº 227 no bairro de Bangu.
Art. 2º A Feira de Bangu funcionará, aos sábados, das oito às dezoito horas.
Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300869
Protocolo
008679
Autor
VEREADOR REIMONT
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/11/2014
Despacho
06/13/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/10/2017
Data do Recibo
05/11/2017
Prazo Final
05/31/2017
Data do Retorno
05/29/2017
Observações:
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