Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1741/2020

Autor(es) : VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Emenda 1

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CARLO CAIADO

Texto da Emenda

O art. 2° do Projeto de Lei nº 1.741, de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A utilização dos equipamentos de proteção individual abrange as seguintes atividades:

I - mercados, supermercados e hortifrúti;

II - padarias e confeitarias;

III - açougues e peixarias;

IV - farmácias e drogarias;

V - armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos e de produtos de interesse sanitário;

VI - comércio de produtos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação;

VII - comércio de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal;

VIII - hospedagens; e

IX - lavanderias.

Parágrafo único. Os prestadores de serviços de entrega domiciliar estão obrigados a utilizar máscaras.”

Plenário Virtual, 27 de maio de 2020.


Vereadora Teresa Bergher
Cidadania

Vereador Carlo Caiado

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE

JUSTIFICATIVA

A presente emenda objetiva adequar o Projeto à Lei nº 6.744/2020, que já dispõe sobre o fornecimento obrigatório de equipamento de proteção individual (EPI) aos empregados de postos autorizados de revenda de combustíveis e lojas de conveniências durante as medidas de combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301741 Autor do Projeto VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CARLO CAIADO
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/28/2020 Despacho 05/28/2020
    Publicação
06/01/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/28/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Trabalho e Emprego



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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