Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2017 que “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.
Autor: Vereador Otoni de Paula
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2017, que “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Otoni de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; 67, I e 68 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2017, de autoria do Senhor Otoni de Paula.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Código | 20170100006 | Protocolo | 006879 |
Autor | VEREADOR OTONI DE PAULA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA |