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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 66 | 2019

PROJETO DE LEI nº 1194/2019, que “Dispõe sobre o parcelamento da multa pelo não pagamento da taxa de vistoria dos táxis e dá outras providências”.

AUTORIA: Vereador Leonel Brizola

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:



1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende ao disposto na referida Lei Complementar, cumprindo atentar que, em observância ao que esta dispõe em seu art. 10, I e II, a expressão própria para a popularmente chamada “taxa de vistoria dos táxis” é Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros, mais especificamente do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, nos termos dos arts. 87, 88 e 89, II, da Lei nº 691, de 24/12/1984, conforme alterada.




3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222, do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria está inserida no âmbito de competência municipal conferida pelo art. 30, I, e XIII, “a”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A matéria tratada pela proposição deve ter a forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.







Esta é a Informação que nos compete prestar.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2019.




MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20190301194 Protocolo002604
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA DOS TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/21/2019
    Despacho
02/22/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/22/2019 Data do Retorno03/25/2019
Número do Informativo66 Ano do Informativo2019
Data da Publicação03/26/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMarcio Gomes RibeiroResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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