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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1316-A/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.
Art. 2º As placas mencionadas no art. 1º deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).
Art 3º As placas deverão conter o seguinte texto:
“ATENÇÃO CONDÔMINOS!
Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:
· menores e idosos (telefone 100)
· mulheres (telefone 180)
· adultos (telefone 190)
· animais (telefone 190)
TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!
O condomínio”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20190301316 | Protocolo | 002713 |
Autor | VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/21/2019 | Despacho | 05/21/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/25/2020 | Data de Fim de Prazo | 09/30/2020 |
Data de Reunião | 09/25/2020 | Data da Publ. | 09/28/2020 |
Pág. do DCM da Publicação | 6/7 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 8ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 10/22/2020 |
Observações:
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