Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE DISTRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA PARECERES À EMENDA Nº 1 AO PL 1389/2019.
Autor do recurso: Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO)
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Messina, contra o despacho do Presidente , referente a distribuição das Comissões Permanentes para pareceres à Emenda de nº1 ao Projeto de Lei nº1389/2019.
II – VOTO DO RELATOR
Vieram os autos a esta Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.
Não subsistem os fundamentos expostos nas razões recursais, conforme a seguir.
A designação das Comissões Permanentes para parecer a determinada proposição legislativa é ato de ofício da Presidência desta Casa, conforme a interpretação sistemática dos arts. 30, parágrafo único, II, ‘b’; 69 e 104, todos do Regimento Interno.
A leitura desse mosaico normativo indica que é competência exclusiva da Presidência a distribuição da proposição observando as competências materiais de cada Comissão Permanente.
Note-se que, em estrito cumprimento regimental, o Presidente fez a devida análise do objeto da proposição original bem como da emenda em tela, ou seja, a “Remissão”, que se trata primeiramente de um interesse de Estado, visto que este terá antecipação dos valores que seriam recebidos em data pretérita, e provavelmente após a judicialização para tão somente poder ser aplicada nos assuntos de interesse da cidade do Rio de janeiro, ou seja, interesse público, portanto necessária se faz a análise pelas Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao servidor público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, garantindo assim que o processo legislativo ocorra em conformidade com a legislação e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Tendo isso em vista e considerando a natureza vinculada do ato da Presidência, opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, submetendo o parecer à apreciação do Plenário desta Casa de Leis.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, interposto pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Messina , contra o despacho do Presidente , referente a distribuição das Comissões Permanentes para pareceres à Emenda de nº1 ao Projeto de Lei nº1389/2019.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal