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Distribuição

Ementa da Proposição

RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE DISTRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA PARECERES À EMENDA Nº 1 AO PL 1389/2019
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Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE DISTRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA PARECERES À EMENDA Nº 1 AO PL 1389/2019.

Autor do recurso: Vereador Paulo Messina

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO)


I – RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Messina, contra o despacho do Presidente , referente a distribuição das Comissões Permanentes para pareceres à Emenda de nº1 ao Projeto de Lei nº1389/2019.

II – VOTO DO RELATOR


Vieram os autos a esta Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.

Não subsistem os fundamentos expostos nas razões recursais, conforme a seguir.

A designação das Comissões Permanentes para parecer a determinada proposição legislativa é ato de ofício da Presidência desta Casa, conforme a interpretação sistemática dos arts. 30, parágrafo único, II, ‘b’; 69 e 104, todos do Regimento Interno.

A leitura desse mosaico normativo indica que é competência exclusiva da Presidência a distribuição da proposição observando as competências materiais de cada Comissão Permanente.

Note-se que, em estrito cumprimento regimental, o Presidente fez a devida análise do objeto da proposição original bem como da emenda em tela, ou seja, a “Remissão”, que se trata primeiramente de um interesse de Estado, visto que este terá antecipação dos valores que seriam recebidos em data pretérita, e provavelmente após a judicialização para tão somente poder ser aplicada nos assuntos de interesse da cidade do Rio de janeiro, ou seja, interesse público, portanto necessária se faz a análise pelas Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao servidor público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, garantindo assim que o processo legislativo ocorra em conformidade com a legislação e o Regimento Interno desta Casa de Leis.

Tendo isso em vista e considerando a natureza vinculada do ato da Presidência, opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, submetendo o parecer à apreciação do Plenário desta Casa de Leis.

Sala da Comissão, 28 de agosto de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, interposto pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Messina , contra o despacho do Presidente , referente a distribuição das Comissões Permanentes para pareceres à Emenda de nº1 ao Projeto de Lei nº1389/2019.

Sala da Comissão, 28 de agosto de 2019.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20191101118Protocolo
AutorVEREADOR PAULO MESSINARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/23/2019Despacho08/26/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/26/2019Data de Fim Prazo 09/09/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoRecurso
Nº ObjetoData da Distribuição08/26/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pelo Não Acolhimento Data da Reunião 08/28/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/29/2019Pág. do DCM da Publicação 29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/28/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/03/2019Pág. do DCM da Publicação 26


Observações:

À DPL EM 29/08/2019.

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