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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 58/2017

Projeto de Lei nº 58/2017, que “Proibe a instalação de dispositivos de energia elétrica equipados com chips eletrônicos no Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador WILLIAN COELHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições correlata ao presente projeto em seu banco de dados:

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

2.3. PARECER NORMATIVO N° 1/89 CJR:

Consoante ao item 6.4, é dispensável a referência “no Município do Rio de Janeiro”

2.4. OBSERVAÇÕES:

Para fins de redação final, convém acentuar a palavra “Proíbe”, na ementa do projeto.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

No entanto, a matéria pode ser interpretada à luz do art. 22, IV, da CF, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre energia.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2017.


RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.032-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300058 Protocolo006602
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROIBE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA EQUIPADOS COM CHIPS ELETRÔNICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 03/07/2017
    Despacho
03/10/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/16/2017 Data do Retorno03/22/2017
Número do Informativo58 Ano do Informativo2017
Data da Publicação03/23/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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