Ofício
Texto do Ofício
M-PVTR/nº 113 Em 9 de maio de 2018.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.352 de 8 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1509-A, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola
que
“Proíbe a cobrança de tarifa de pedágio no Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301509
Protocolo
005921
Autor
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/10/2015
Despacho
09/11/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/10/2018
Número do Ofício
113
Data do Ofício
05/10/2018
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Publicação de Promulgação
Data da Publicação
05/10/2018
Pág. do DCM da Publicação
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
6352
Data Lei
05/08/2018
Observações:
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