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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 78/2020-PL

Projeto de Lei nº 1752/2020, que “DISPÕE SOBRE MEDIDA ECONÔMICA E DE PROTEÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE DIMINUIR O IMPACTO FINANCEIRO DOS AMBULANTES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA – TUAP- DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 47.263, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes proposições correlatas e/ou similares ao presente projeto:

PL no 289/2017, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Luiz Carlos Ramos Filho e Vereador Rafael Aloisio Freitas, que: “Isenta de pagamento de Taxa De Utilização De Área Pública a promoção de eventos relacionados com animais, quando realizados sem fins lucrativos”.

PL no 480/2017, de autoria do Vereador Marcello Siciliano, que: “Isenta da Taxa de Uso de Área Pública as organizações não governamentais e entidades civis sem fins lucrativos e dá outras providências”.

PL no 539/2017, de autoria do Vereador Marcelo Siciliano, que: “Isenta da Taxa de Uso de Área Pública os eventos homologados pelas federações esportivas e dá outras providências”.

PL no 1.714/2020, de autoria do Vereador Reimont, que: “Dispõe sobre a suspensão da cobrança da Taxa De Uso De Área Pública - TUAP, em decorrência do surto de Coronavírus – Covid-19 no Município do Rio de Janeiro”.

Verificar a possibilidade de incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, em relação ao PL no 1714/2020 supramencionado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, incisos I e V, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

Lei Municipal nº 691/84 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro), art. 133 ao art. 141.

Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial o art. 14.

8. CONSIDERAÇÕES

Observar as condições impostas quanto à renúncia de receitas impostas pelo art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301752 Protocolo
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE MEDIDA ECONÔMICA E DE PROTEÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE DIMINUIR O IMPACTO FINANCEIRO DOS AMBULANTES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA – TUAP- DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 47.263, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/01/2020
    Despacho
04/01/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/06/2020 Data do Retorno04/06/2020
Número do Informativo78 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/07/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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