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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda de n°1 ao Projeto de Lei Complementar nº116/2015, que “TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA NAS NOVAS EDIFICAÇÕES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DA OBRA”.
Autor do Projeto: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Autor da Emenda de nº1 : Vereador Inaldo Silva
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à emenda de nº1 ao Projeto de Lei Complementar nº116/2015, que “TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA NAS NOVAS EDIFICAÇÕES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DA OBRA” de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e tem por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº1.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jairinho, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N°1 ao Projeto de Lei Complementar n° 116/2015, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal