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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assistência Social; Assuntos Urbanos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei n° 593/2017 (Mensagem n° 56), que “DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre Projeto de Lei n° 593/2017 (Mensagem n° 56), que “DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 13; 30, I; 44; 67, III; 69; 320; e 322, VI e VII, “a”, “b” e “c” todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposição visa propiciar a inclusão de políticas públicas para educação especial de alunos com deficiência e/ou altas habilidades/superdotação no sistema municipal de ensino. Tal iniciativa visa contribuir para reestruturação das políticas públicas no âmbito da educação de forma a contribuir para inserção social de todos de forma democrática e sem preconceitos no âmbito de nossa sociedade.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 18 de dezembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de: Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assistência Social; Assuntos Urbanos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 593/2017 ( Mensagem n° 56/2017) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 18 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO VEREADOR DR. JAIRINHO VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR Renato Moura VEREADOR Junior da Lucinha
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VEREADOR Rafael Aloísio Freitas VEREADOR Alexandre Isquierdo
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
VEREADOR Marcelo Siciliano VEREADOR Italo Ciba
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
VEREADORA Rosa Fernandes VEREADOR Rafael Aloísio Freitas
Presidente Vogal