Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 5 | 2019
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 34/2018, que “ALTERA O INCISO X DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.
AUTORIA: PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
PELOM n° 6/2013, de autoria do Vereador Edson Zanata, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO X DO ARTIGO 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.
PELOM n° 25/2015, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS X E XII DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AUMENTANDO O PERÍODO DE LICENÇA-PATERNIDADE E INTERROMPENDO A CONTAGEM DO PRAZO DE LICENÇA À GESTANTE E DE LICENÇA-PATERNIDADE NO CASO DE INTERNAÇÃO DO RECÉM-NASCIDO EM UTI NEONATAL”.
PLC n° 96/2018, de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE OU PATERNIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM FILHOS COM MICROCEFALIA E/OU DEFICIÊNCIAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, apensado ao PELOM n° 25/2015.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68 § 3º, todos do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2019.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Código | 20190100034 | Protocolo | 002124 |
Autor | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES |