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PROJETO DE LEI1801-A/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Saúde de prestar informações e assessoria aos familiares dos pacientes internados transferidos para fora da região metropolitana do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, caso haja a transferência do paciente internado para fora da região metropolitana, ficará a unidade que o transferiu responsável pelo repasse de informações sobre o paciente transferido, mantendo contato com o hospital fora da região metropolitana que recebeu o paciente.

Art. 2º Na internação fora da região metropolitana acima de cinquenta quilômetros, caso no momento da alta o usuário necessite de transporte especial com indicação médica, o mesmo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Nos casos de óbitos ocorridos nas internações realizadas fora da região metropolitana, fica a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro responsável pelo traslado do corpo ao Município do Rio de Janeiro, em local indicado pela família, sem a cobrança de qualquer valor à família do paciente que veio a óbito.

Art. 4º Para fins dos dispostos nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos ajustes no sistema de regulação ambulatorial e internações, bem como as dotações para o transporte fora da região metropolitana.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301801 Protocolo
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada05/12/2020 Despacho 05/12/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/15/2020 Data do Recibo06/16/2020
Prazo Final07/06/2020 Data do Retorno07/07/2020


Observações:


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