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PROJETO DE LEI527/2017
CRIA A FEIRA PERMANENTE DE PRODUTOS ORGÂNICOS E ARTESANAIS DO BOULEVARD NA AVENIDA RIO BRANCO – CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ZICO BACANA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Feira Permanente de Produtos Orgânicos e Artesanais no Boulevard da Avenida Rio Branco, designada especialmente para novos expositores.

Parágrafo único. Correspondem a novos expositores aqueles que ainda não possuem nenhuma licença para atuarem em outras áreas já legalizadas.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300527 Protocolo004230
AutorVEREADOR ZICO BACANA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/07/2017 Despacho 11/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2020 Data do Recibo08/21/2020
Prazo Final09/11/2020 Data do Retorno09/11/2020


Observações:


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