Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR164-A/2020
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, que extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 13-A. (...)

§ 3º No caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizado o Poder Executivo a adotar jornada de trabalho diversa do disposto neste artigo, até que cesse a circunstância que deu ensejo à decretação.

§ 4º Para efeito do disposto nesta Lei Complementar, considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as hipóteses contempladas pelo inciso II, § 1º do art. 2º da Lei municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

§ 5° Em casos de pandemia ou estado de emergência, é obrigatório o fornecimento de materiais, produtos e equipamentos de proteção individual compatíveis com a ameaça a qual o Agente Municipal de Segurança estará exposto, ao longo de todo o período de prestação do serviço. (NR)

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Sala Virtual, 25 de março de 2020.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vogal


Informações Básicas

Código20200200164Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/20/2020Despacho03/20/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/26/2020Data de Fim de Prazo03/31/2020
Data da Reunião03/25/2020Data da Publicação03/27/2020
Pág. do DCM da Publicação2

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUSVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão03/28/2020Data da Publ. da Sessão03/29/2020

Observações:

Republicada DCM nº 55, de 27/3/2020, pág. 27 por incorreção.

Esta Redação Final se fez constar na 1ª Ata de Reunião Ordinária da CJR/2020 - publicada em 15/06/2020

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