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PROJETO DE LEI1283/2015
INSTITUI O FESTIVAL DE RAP “O RIO CONTRA AS DROGAS” DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA NAS COMUNIDADES CARIOCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Festival de Rap - Rio Contra as Drogas - de prevenção à dependência química, a ser realizado anualmente nas comunidades do Município, reunindo músicos e intérpretes provenientes daquelas localidades.

Parágrafo único. O Festival de que trata esta Lei destina-se à prevenção ao uso abusivo de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, devendo as canções inscritas tratarem dessa temática.

Art. 2º O Festival de Rap - Rio Contra as Drogas - deverá ocorrer em duas etapas:

I – etapas eliminatórias, a serem realizadas nas comunidades do âmbito do Município;

II – etapa final, em local apropriado para esta finalidade.

Art. 3º A premiação do Festival de que trata esta Lei deverá se efetivar através de parceria celebrada entre o Poder Executivo, a iniciativa privada e entidades do Terceiro Setor.

Art. 4º A organização do Festival de que trata esta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301283 Protocolo001147
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/14/2015 Despacho 05/15/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/29/2017 Data do Recibo03/29/2017
Prazo Final04/20/2017 Data do Retorno04/18/2017


Observações:


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