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PROJETO DE LEI749/2018
INCLUI O DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica substituído o inciso X do § 8º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para a comemoração do:

· Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.

Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de X a XVI, respectivamente, para XI a XVII, mantendo-se os textos originais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300749 Protocolo001111
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2018 Despacho 03/22/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/12/2018 Data do Recibo09/12/2018
Prazo Final10/02/2018 Data do Retorno10/02/2018


Observações:


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