PROJETO DE LEI1867/2020
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado e instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa de Controle e Monitoramento de Epidemias na Rede Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, doravante denominado Programa Epidemia Não Vai à Escola, que articula as áreas de educação, saúde e assistência social para fortalecer o enfrentamento às epidemias, especialmente relacionadas ao coronavírus.

Art. 2º São objetivos do Programa Epidemia Não Vai à Escola:

I - disseminar informação qualificada sobre as epidemias para as comunidades escolares das unidades da rede pública municipal de educação no intuito de orientar e esclarecer as medidas e procedimentos necessários para minimizar o contágio, identificar os riscos e vulnerabilidades e articular ações nas áreas de saúde, educação e desenvolvimento social;
II - monitorar e acompanhar os casos da epidemia detectados na comunidade escolar com o objetivo de controlar o surgimento de novos casos, garantir o direito ao isolamento social e o acesso aos equipamentos de saúde;
III - orientar as direções das unidades escolares em relação às medidas necessárias para adequar espaços físicos, fluxos de trabalho e práticas cotidianas no intuito de minimizar a possibilidade de contágio no interior das unidades escolares; e
IV - capacitar os profissionais da educação para se tornarem aptos a desenvolver estratégias pedagógicas e sanitárias que minimizem os impactos negativos das epidemias no ambiente escolar.

Art. 3º O Programa Epidemia Não Vai à Escola se estabelece em articulação com os demais programas municipais de saúde e apoio às escolas, através de um conjunto de atividades de informação e orientação, de monitoramento e acompanhamento de casos e de capacitação dos profissionais da educação.

Art. 4º No âmbito do Programa Epidemia Não Vai à Escola, deverão ser elaborados relatórios diagnósticos, por unidade escolar e consolidados regionalmente, conforme regulamentação do Poder Executivo, contendo os principais riscos e vulnerabilidades presentes no ambiente escolar para a disseminação do coronavírus e outras doenças infecciosas, bem como identificando as medidas necessárias para resolver ou mitigar tais riscos e vulnerabilidades.

§ 1º Os relatórios diagnósticos produzidos deverão ser publicados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação na internet para consulta pública.

§ 2º Os relatórios diagnósticos deverão ser revisados periodicamente, a fim de identificar avanços ou retrocessos no processo de adequação e adaptação das unidades escolares às novas exigências sanitárias.

Art. 5º O Programa Epidemia Não Vai à Escola, criado em função da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), construirá protocolos e procedimentos, atinentes aos seus objetivos, e poderá ser acionado em eventuais quadros epidêmicos futuros.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 31 de julho de 2020.

 
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADOR DR. MARCOS PAULO
VEREADOR RENATO CINCO
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR REIMONT

VEREADOR ÁTILA A. NUNES


JUSTIFICATIVA

Considerando que a retomada das aulas na rede municipal, quando os níveis de transmissão e disseminação do coronavírus estiverem baixos o suficiente e as instituições de produção de conhecimento científico em saúde entenderem ser viável, ensejará uma necessidade de monitoramento, controle e estratégias de contenção do surgimento de casos e focos epidêmicos, dada a natureza da atividade e tamanho da rede municipal de educação, apresenta-se como oportuno o presente projeto de lei com o intuito de preservar vidas de alunos, profissionais de educação, famílias e da sociedade em geral.
O propósito do presente projeto de lei é que o Programa Epidemia Não Vai à Escola se estabelece em articulação com outros programas já existentes, tais como o Programa Saúde na Escola (PSE), o Programa Interdisciplinar de Apoio às Escolas (Proinape), bem como com a Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, e com as coordenadorias de Assistência Social, através de um conjunto de atividades divididas em três componentes: (I) informação e orientação, por meio de distribuição de materiais informativos, virtuais ou físicos construídos em conformidade com os pressupostos da ciência; bem como da realização de palestras e oficinas para estudantes, responsáveis e profissionais da educação; (II) monitoramento e acompanhamento de casos, por meio da identificação de casos suspeitos ou confirmados de coronavírus entre estudantes, profissionais ou responsáveis; da identificação e monitoramento da rede de contactantes, para implementação dos procedimentos de isolamento preconizados pela autoridade de saúde, de forma controlar e impedir novos casos; do acompanhamento de cada um destes casos com vistas a avaliar as vulnerabilidades que possam ser amenizadas pelas políticas públicas existentes, para a garantia dos direitos ao isolamento e à segurança alimentar; bem como da articulação com a vigilância sanitária e com a estratégia de saúde da família para adoção de medidas e procedimentos que possam diminuir os riscos de contágio, a partir dos casos identificados pelo programa; (III) capacitação dos profissionais da educação, por meio da realização de cursos e oficinas voltados para os profissionais da educação, sejam eles concursados ou terceirizados, a fim de garantir os conhecimentos necessários para realização de cada uma das funções e atividades existentes no ambiente escolar em tempos de epidemias; e da capacitação de profissionais da educação para se tornarem aptos a desenvolver estratégias pedagógicas e sanitárias para controlar e mitigar os impactos negativos das epidemias no ambiente escolar.
Caberá à administração Pública a articulação entre os diferentes órgãos envolvidos no programa com objetivo de atuar territorialmente por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, estabelecendo a conveniência de quantidades de escolas a serem atendidas por cada núcleo de articulação, de forma a atender aos objetivos do Programa.
Uma vez estabelecidos, os núcleos de articulação do programa poderão orientar e auxiliar os conselhos escola comunidade na elaboração dos relatórios diagnósticos, bem como na consolidação em um relatório diagnostico regional por CRE dos relatórios produzidos por cada unidade escolar da região.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Código 20200301867Autor VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/31/2020Despacho 08/03/2020
Publicação 08/04/2020Republicação 08/12/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação 29/30
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM nº 144, de 4/8/2020, págs. 7/8

(**) Republicado no DCM nº 177, de 21/9/2020, pág. 6/7, para adequação do texto.

(***) Republicado no DCM nº 196, de 19/10/2020, pág. 5, para inclusão de coautoria.

(****) Republicado em 21/10/2020, pág. 25, para inclusão de coautorias. Publicado no DCM nº 144, de 4/08/2020, págs. 7/8.
(*****) Republicado em 23/10/2020, pág. 19, para inclusão de coautorias.

Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira,
Em 03/08/2020, JORGE FELIPPE - Presidente, EM TEMPO: Deixando de ser encaminhado à Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática pelo novo teor do projeto. Em razão da modificação substancial do texto original, ficam recontados os prazos das Comissões designadas, a partir desta republicação.
Em 18/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1867/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1867/2020
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1867/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1867/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030186720200301867
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE EPIDEMIAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIODISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE EPIDEMIAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO PARA ACOMPANHAMENTO E MITIGAÇÃO DA EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) NAS UNIDADES ESCOLARES NA FORMA QUE MENCIONA => 20200301867 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/04/2020Vereador Tarcísio Motta,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Renato Cinco,Vereador Leonel Brizola,Vereador Cesar Maia,Vereador Jorge Felippe,Vereador Jones Moura,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Reimont,Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº187/202008/11/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20200301867 => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Deferido08/12/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20200301867 => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Aprovado08/14/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301867 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual10/21/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301867 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/21/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301867 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/21/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301867 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/21/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301867 => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/21/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301867 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/21/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301867 => Proposição 1867/2020 => Encerrada10/21/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301867 => Proposição 1867/2020 => Aprovado (a) (s)10/21/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200301867 => Proposição 1867/2020 => Encerrada10/23/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301867 => Proposição 1867/2020 => Aprovado (a) (s)10/23/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2020Vereador Tarcísio Motta,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Renato Cinco,Vereador Leonel Brizola,Vereador Cesar Maia,Vereador Jorge Felippe,Vereador Jones Moura,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Reimont,Vereador Átila A. Nunes
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301867 => Lei 680411/27/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200301867 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/27/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030186711/27/2020






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.