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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1914/2020 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FOCINHEIRAS E COLEIRAS, NO ÂMBITO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA )
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1914/2020 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FOCINHEIRAS E COLEIRAS, NO ÂMBITO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e II, c/c art. 461, inciso IV; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de competência da Proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1914/2020, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
Projeto de Lei nº 1914/2020
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o Art.5º do Projeto de Lei acima.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal